A Medida Provisória (MP) 1.185 foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados com 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção. A MP restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto seguirá diretamente para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.
A MP é uma iniciativa do governo para obter R$ 168 bilhões extras, buscando zerar o déficit primário em 2024. Com potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção causada pela derrubada de um veto a uma emenda de uma lei de 2017.
Nesse ano, uma lei autorizou as empresas a usarem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção só poderia ser usada para deduzir gastos de investimentos.
Em agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. A regulamentação antecipada permite que o governo inicie a cobrança sem aguardar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) com todas as alterações propostas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Congresso aceitou a inclusão de um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020. Esse mecanismo permite que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos mais longos, o desconto variará entre 50% e 35%.
A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida, pois a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.
O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente para abater investimentos, diminuindo de 48 para 24 meses. Empresas do setor de comércio e serviços também foram autorizadas a usar as ajudas financeiras estaduais para investimentos.
Outra mudança importante foi a Receita Federal passar a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com essa alteração, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser utilizados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.
JCP
A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Esse mecanismo permite que as empresas abatam do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parte dos lucros distribuídos aos acionistas.
Inicialmente, o governo havia proposto a extinção desse mecanismo, argumentando que estava defasado e sendo usado por grandes empresas para reduzirem o pagamento de tributos. A Câmara dos Deputados, no entanto, incluiu uma solução intermediária que visa restringir abusos no uso do JCP pelas empresas.
O fim do JCP resultaria em um aumento na arrecadação de R$ 10,5 bilhões no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem depender do Congresso, como forma de compensar a manutenção parcial do JCP.