
A Câmara Municipal de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, instituiu por meio de resolução municipal a chamada Retribuição pelo Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL), destinada a vereadores que compõem a Mesa Diretora ou integram comissões especiais. O benefício corresponde a 20% do subsídio mensal dos parlamentares — que atualmente ronda os R$ 13 mil brutos — e soma-se à Verba Indenizatória da Atividade Parlamentar (VIAP), já fixada em R$ 5 mil mensais.
Técnicos da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificaram irregularidades na medida e recomendaram à conselheira responsável a suspensão imediata dos pagamentos, alegando que a “indenização” assume natureza remuneratória ao premiar funções que fazem parte da atividade parlamentar ordinária. Segundo o relatório, sem critério técnico ou justificativa funcional adequada, a gratificação fere o princípio constitucional da fixação de subsídios para vereadores e pode gerar grave prejuízo ao erário.
O presidente da Câmara, vereador Edvaldo Manoel Neto, defendeu a legalidade da RAAL e argumentou que ela “indeniza” o acúmulo de atividades e não representa aumento de subsídio. Ele afirmou que apresentará esclarecimentos ao TCE e aguarda manifestação do Ministério Público de Contas. Entretanto, a sustentabilidade da verba dependerá da decisão cautelar do tribunal e da eventual ação de mérito que discutirá a constitucionalidade da medida.
Da Redação | Folha da Paraíba
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