
A recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), do Projeto de Lei 120/2020 — que impede companhias aéreas de cobrarem por bagagem de mão de até 10 quilos em voos nacionais e internacionais — representa um passo relevante no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros. Após anos em que o transporte de bagagem de mão se tornou objeto de tarifas ocultas, alteradas unilateralmente pelas empresas aéreas, o Legislativo dá um sinal claro: o passageiro não pode ser tratado como mero produto adicional.
Contudo, a vitória legislativa ainda não se traduz em garantia plena. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde enfrentará debates e possíveis ajustes. Enquanto isso, o setor aéreo busca modelos de negócio que acomodem custos crescentes — combustíveis, manutenção e tarifas aeroportuárias — frequentemente repassados ao consumidor. Se a lei for sancionada, o desafio será assegurar que a gratuidade da bagagem de mão não seja compensada por aumentos disfarçados no preço das passagens, o que anularia o benefício pretendido.
Em última instância, esta proposta toca no cerne da justiça tarifária: a transparência. O consumidor que compra uma passagem deve saber exatamente o que está incluído — e não ser surpreendido por cobranças adicionais no embarque. A medida, se bem regulamentada e fiscalizada, pode representar um avanço real na relação entre cidadania e serviço público-privado. Cabe agora ao Congresso e às agências reguladoras garantir que essa conquista não fique apenas no papel, mas se traduza em voos mais justos, honestos e acessíveis para todos.
Da Redação, Folha da Paraíba
Foto: Foto: Roque de Sá/Agência Senado