O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 14.074, que garante aos consumidores paraibanos o direito de entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora em cinemas, teatros, estádios, arenas, parques e outros espaços de lazer. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, proíbe a chamada “venda casada” — prática em que o consumidor era obrigado a comprar produtos vendidos exclusivamente dentro desses locais.
Com a nova legislação, o público poderá levar para o interior dos estabelecimentos alimentos e bebidas similares aos vendidos no local, sem que isso possa ser impedido ou condicionado à compra interna. A iniciativa visa fortalecer os direitos do consumidor e coibir práticas abusivas, reafirmando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A lei ainda estabelece que os espaços deverão afixar avisos em locais visíveis, informando que é permitida a entrada com produtos externos. Além disso, os estabelecimentos poderão restringir o ingresso de embalagens que apresentem risco à segurança, como recipientes de vidro ou objetos cortantes.
Um ponto adicional da norma trata das bebidas alcoólicas: caso o consumidor deseje levar sua própria bebida, o estabelecimento poderá cobrar uma taxa de rolha, desde que limitada a 50% do valor do produto, mediante apresentação da nota fiscal. A medida busca equilibrar os interesses de consumidores e comerciantes, garantindo transparência e respeito mútuo.
A sanção foi bem recebida por entidades de defesa do consumidor, que veem na lei um avanço importante no combate a abusos e na promoção de maior liberdade de escolha. Para os estabelecimentos, o desafio será adaptar-se às novas regras sem prejudicar a sustentabilidade financeira de seus serviços, ajustando políticas internas e estratégias comerciais.
Com essa decisão, a Paraíba se junta a outros estados que já regulamentaram a prática, reforçando o compromisso com o respeito ao cidadão e a promoção de um consumo mais justo e consciente.
Da Redação, Folha da Paraíba
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