A Turma Recursal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) deu ganho de causa ao recurso apresentado pelo Escritório Marcos Inácio Advogados em defesa de uma trabalhadora rural que lutava na justiça pelo direito à aposentadoria por idade. O Recurso possibilitou a revisão de uma sentença contrária a liberação do benefício à agricultora que seria, supostamente, dona de uma empresa de material de construção de São Paulo e, possivelmente, teria sido vítima de uma fraude.
O recurso apresentado pelo Escritório Marcos Inácio Advogados mostrou por meio de documentos que a agricultora exerce atividade rural e, apesar de estar com o nome incluído no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa de SP, sempre morou na zona rural do Estado do Ceará exercendo atividades no campo.
Com as provas documentais apresentadas através do recurso, a Turma Recursal da JFCE reconheceu o direito da agricultora à aposentadoria por idade.
A decisão proferida pela Justiça concluiu que “infelizmente, não é incomum a abertura de empresas por fraudadores para aplicação de golpes no mercado financeiro”.
Segundo informações do Dr. Felipe Carneiro Paiva, advogado associado do escritório Marcos Inácio Advogados, que acompanhou a ação, o caso da agricultora serve de exemplo para todos os cidadãos lutarem pelos seus direitos e não desistirem após uma decisão em primeira instância.
“Muitas pessoas acabam desistindo por acreditar que não seria possivelmente reverter uma situação como essa. É importante procurar um acompanhamento de um advogado e fazer valer os direitos”, ressaltou o advogado.
Dr. Felipe Carneiro Paiva também explicou que nos casos em que o cidadão descobre a existência de uma empresa em seu nome, mas que não foi aberta por ele, o indicado a fazer é procurar uma assessoria jurídica para auxiliar nas medidas que devem ser tomadas, tanto para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, como para realizar um pedido de apuração de irregularidade junto à Receita Federal.