Uma nova lei na Paraíba proíbe que consumidores exijam que entregadores subam até a porta dos apartamentos em condomínios verticais. A legislação, já em vigor, estabelece que a subida só é permitida caso haja acordo mútuo entre entregador e consumidor, geralmente envolvendo uma gorjeta. A medida visa abordar preocupações de segurança tanto dos entregadores quanto dos consumidores durante as entregas em condomínios.
O autor da lei, o deputado Wilson Filho (Republicanos), destaca as situações desconfortáveis e, por vezes, perigosas enfrentadas pelos entregadores ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços comuns em condomínios. A legislação proíbe expressamente que consumidores exijam a subida até a porta do apartamento ou a entrada em espaços comuns, determinando que as encomendas pagas devem ser entregues na portaria dos condomínios.
Além disso, a lei estipula que as plataformas de delivery devem informar claramente, nos aplicativos, sobre a não obrigatoriedade de subida por parte dos entregadores. A subida só é permitida mediante solicitação direta do consumidor, acordada com o entregador e envolvendo uma gorjeta. Para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, a decisão de entrar no condomínio para realizar a entrega fica a critério do entregador, podendo o condomínio providenciar um funcionário para essa finalidade em caso negativo.