STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda
Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que decidirá, de uma única vez:
1. Se o porte de maconha para uso pessoal é um crime – até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor de não considerar isso um crime.
2. Se é viável distinguir entre o usuário e o traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, havendo maioria para estabelecer um limite quantitativo.
O ministro André Mendonça solicitou a interrupção da análise, e ele tem 90 dias para retornar o assunto à pauta.
As discrepâncias nos placares surgem porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de despenalizar o porte de maconha, porém concordou com a necessidade de diferenciar usuário e traficante (ver mais detalhes abaixo).
Na prática, o STF já conta com maioria para determinar que indivíduos pegos com quantidades pequenas de maconha não devem ser tratados como traficantes. Ainda está pendente a decisão sobre qual será o limite quantitativo.
Apesar da maioria já existente, as alterações só entrarão em vigor após a conclusão do julgamento e a publicação da decisão no Diário Oficial.
Até esse momento, a regra atual permanece em vigor: o porte de qualquer quantidade de maconha é considerado um crime, mesmo para uso pessoal, sujeito a penalidades como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.
O que STF está julgando?
O STF está conduzindo um julgamento em plenário para avaliar se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está em conformidade com a Constituição ou se viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.
Nesse contexto, o STF está também debatendo a necessidade de estabelecer um critério para determinar o que constitui esse “uso pessoal”.
Em outras palavras, a discussão gira em torno da existência de um limite quantitativo de substância ilícita que distingue legalmente o usuário do traficante.
É importante destacar que o resultado desse julgamento não resultará na legalização da maconha ou de qualquer outra droga. Isso significa que não levará à criação de uma legislação que permita o uso ou o comércio de entorpecentes.
Os ministros do STF também esclareceram que essa análise se aplica somente à maconha. Em outras palavras, o porte de outras drogas ilegais, mesmo para “uso pessoal”, continuará sujeito a penalidades como advertências e serviços comunitários.
Este caso terá um impacto generalizado, o que significa que a interpretação estabelecida pelo STF neste julgamento servirá de base para análises relacionadas à mesma questão em todo o sistema judiciário brasileiro.
De acordo com a presidente do STF, Rosa Weber, há pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão nesse sentido.
Possíveis regras sobre porte
Se a tendência que o STF demonstrou até o momento for confirmada, o porte de maconha para uso pessoal deixará de ser considerado um crime.
No entanto, essa determinação não concede a nenhum cidadão brasileiro a permissão para comercializar maconha em qualquer forma, seja planta, folha ou cigarro.
Caso essa decisão seja confirmada, é possível que algumas das medidas administrativas já estabelecidas na Lei de Drogas para usuários se mantenham, como a participação em cursos sobre o assunto ou o encaminhamento para serviços de saúde que auxiliem no tratamento do vício.
Para outras substâncias entorpecentes, não haverá mudanças: o porte, independentemente da quantidade, permanecerá sujeito às regulamentações definidas na lei de 2006.
Distinção entre usuário e traficante
Se a maioria já refletida no placar do Supremo Tribunal Federal for confirmada, o país adotará uma regra quantitativa para distinguir entre usuários de maconha e traficantes.
Embora o placar atual de 6 a 0 represente uma maioria, é importante notar que mesmo os ministros que já emitiram seus votos podem alterar suas posições até que o julgamento seja concluído.
Ao término da análise, os ministros também discutirão qual será o limite de quantidade necessário para classificar alguém como usuário, ao invés de traficante.
Diversas propostas estão em consideração, e os ministros que ainda não votaram podem apresentar outras alternativas. Abaixo estão algumas das sugestões já apresentadas:
– Cristiano Zanin: até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas;
– Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber: entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas;
– Edson Fachin: a quantidade-limite de maconha deve ser definida pelo Congresso;
– Luís Roberto Barroso: até 25 gramas ou seis plantas fêmeas (como proposto por Zanin) até que o Congresso aprove uma lei sobre o assunto (como sugerido por Fachin).
Nos votos já proferidos, os ministros também defendem que os critérios de quantidade não sejam avaliados de forma absoluta.
Isso significa que alguém pego com essas quantidades de maconha ainda poderia ser considerado traficante se a polícia ou o juiz encontrarem outros elementos que conduzam a essa conclusão – como mensagens, equipamentos ou até mesmo antecedentes criminais do suspeito.
Fonte: Folha de Brasília