
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta que inclui a perseguição digital, conhecida como stalking virtual, na Lei Maria da Penha. A medida reconhece que a violência contra a mulher não se limita mais ao espaço físico, mas também se manifesta no ambiente digital, onde ameaças, monitoramentos abusivos e assédios virtuais têm se tornado cada vez mais frequentes.
A decisão representa um avanço jurídico importante, pois adequa a lei a uma realidade marcada pela presença constante das redes sociais e da tecnologia nas relações pessoais. No entanto, o desafio não se limita à tipificação legal: a efetividade dependerá de como autoridades policiais e judiciais irão lidar com a coleta de provas digitais, a proteção imediata das vítimas e a responsabilização rápida dos agressores. Sem isso, o risco é que a lei seja robusta no papel, mas frágil na prática.
Além disso, a inclusão da perseguição digital na Lei Maria da Penha deve abrir espaço para um debate mais amplo sobre educação digital e conscientização social. Afinal, combater a violência virtual exige não apenas punição, mas também prevenção, com campanhas que ensinem limites do convívio digital, respeito à privacidade e responsabilização pelo uso nocivo da tecnologia. A lei pode ser um marco, mas só terá impacto real se vier acompanhada de políticas públicas que fortaleçam a segurança das mulheres no mundo online.
Da Redação, Folha da Paraíba
Foto: Roque de Sá/Agência Senado.